FÉ E MEIO AMBIENTE


FÉ E MEIO AMBIENTE
Entendendo o Meio Ambiente:
«Principais Conferências Internacionais sobre o Meio Ambiente e Documentos Resultantes»

Em dois momentos as Nações Unidas reuniram-se para debater questões globais com vistas à busca de soluções para os problemas de ordem ambiental que afligem o Planeta: a primeira vez em Estocolmo, em 1972, e a segunda, no Rio de Janeiro, em 1992. As principais características e resultados dessas duas Conferências estão descritos a seguir.


Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano e Documentos Resultantes

«Estocolmo 1972»

Os sérios problemas ambientais que afetavam o mundo foram a causa da convocação pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1968, da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, que veio a se realizar em junho de 1972 em Estocolmo. Essa Conferência chamou a atenção das nações para o fato de que a ação humana estava causando séria degradação da natureza e criando severos riscos para o bem estar e para a própria sobrevivência da humanidade. Foi marcada por uma visão antropocêntrica de mundo, em que o homem era tido como o centro de toda a atividade realizada no planeta, desconsiderando o fato de a espécie humana ser parte da grande cadeia ecológica que rege a vida na Terra.
A Conferência foi marcada pelo confronto entre as perspectivas dos países desenvolvidos e dos países em desenvolvimento. Os países desenvolvidos estavam preocupados com os efeitos da devastação ambiental sobre a Terra, propondo um programa internacional voltado para a Conservação dos recursos naturais e genéticos do planeta, pregando que medidas preventivas teriam que ser encontradas imediatamente, para que se evitasse um grande desastre. Por outro lado, os países em desenvolvimento argumentavam que se encontravam assolados pela miséria, com graves problemas de moradia, saneamento básico, atacados por doenças infecciosas e que necessitavam desenvolver-se economicamente, e rapidamente. Questionavam a legitimidade das recomendações dos países ricos que já haviam atingido o poderio industrial com o uso predatório de recursos naturais e que queriam impor a eles complexas exigências de controle ambiental, que poderiam encarecer e retardar a industrialização dos países em desenvolvimento.
A Conferência contou com representantes de 113 países, 250 organizações-não-governamentais e dos organismos da ONU. A Conferência produziu a Declaração sobre o Meio Ambiente Humano, uma declaração de princípios de comportamento e responsabilidade que deveriam governar as decisões concernentes a questões ambientais. Outro resultado formal foi um Plano de Ação que convocava todos os países, os organismos das Nações Unidas, bem como todas as organizações internacionais a cooperarem na busca de soluções para uma série de problemas ambientais.

Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento e Documentos Resultantes
«Rio de Janeiro 1992»
Em 1988 a Assembléia Geral das Nações Unidas aprovou uma Resolução determinando à realização, até 1992, de uma Conferência sobre o meio ambiente e desenvolvimento que pudesse avaliar como os países haviam promovido a Proteção ambiental desde a Conferência de Estocolmo de 1972. Na sessão que aprovou essa resolução o Brasil ofereceu-se para sediar o encontro em 1992.
Em 1989 a Assembléia Geral da ONU convocou a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), que ficou conhecida como "Cúpula da Terra", e marcou sua realização para o mês de junho de 1992, de maneira a coincidir com o Dia do Meio Ambiente.
Dentre os objetivos principais dessa conferência, destacaram-se os seguintes:
  1. examinar a situação ambiental mundial desde 1972 e suas relações com o estilo de desenvolvimento vigente;
  2. estabelecer mecanismos de transferência de tecnologias não-poluentes aos países subdesenvolvidos;
  3. examinar estratégias nacionais e internacionais para incorporação de critérios ambientais ao processo de desenvolvimento;
  4. estabelecer um sistema de cooperação internacional para prever ameaças ambientais e prestar socorro em casos emergenciais;
  5. reavaliar o sistema de organismos da ONU, eventualmente criando novas instituições para implementar as decisões da conferência.
Essa Conferência foi organizada pelo Comitê Preparatório da Conferência (PREPCOM), que foi formado em 1990 e tornou-se responsável pela preparação dos aspectos técnicos do encontro. Durante as quatro reuniões do PREPCOM antecedentes à Conferência, foram preparados e discutidos os termos dos documentos que foram assinados em junho de 1992 no Rio de Janeiro.
O PREPCOM foi também importante na medida em que inovou os procedimentos preparatórios de Conferências internacionais, permitindo um amplo debate político e intercâmbio de idéias entre as delegações oficiais e os representantes dos v rios setores da sociedade civil, por meio de entidades e cientistas. A participação ativa de atores não-governamentais nesse processo é um indício do papel cada vez mais importante desses atores em negociações internacionais. Em geral, pode-se dizer que representantes de ONGs e do setor privado têm tido um papel significativo nos anos recentes na elaboração de importantes acordos internacionais, assistindo delegações oficiais, ou até sendo incluídos como parte das mesmas.
A Conferência da ONU propiciou um debate e mobilização da comunidade internacional em torno da necessidade de uma urgente mudança de comportamento visando a preservação da vida na Terra. A Conferência ficou conhecida como "Cúpula da Terra" (Earth Summit), e realizou-se no Rio de Janeiro entre 3 e 14 de junho de 1992, contando com a presença de 172 países (apenas seis membros das Nações Unidas não estiveram presentes), representados por aproximadamente 10.000 participantes, incluindo 116 chefes de Estado. Além disso, receberam credenciais para acompanhar as reuniões cerca de 1.400 organizações-não-governamentais e 9.000 jornalistas.
Como produto dessa Conferência foram assinados 05 documentos. São eles:
  1. Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
  2. Agenda 21
  3. Princípios para a Administração Sustentável das Florestas
  4. Convenção da Biodiversidade
  5. Convenção sobre Mudança do Clima
 
«Tratados e Organizações Internacionais em matéria de Meio Ambiente»
I -Apresentação
II -Tratados e Conferências Internacionais sobre matéria ambiental
 A.Tratados Ambientais
  A.1.Quadro Geral
 B.Principais Conferências Internacionais sobre o Meio Ambiente e Documentos Resultantes
  B.1.Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano e Documentos Resultantes - Estocolmo 1972
B.2.Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento e Documentos Resultantes:
 B.2.1.Rio de Janeiro 1992;
 B.2.2.Agenda 21;
 B.2.3.Princípios para a Administração Sustentável das Florestas;
 B.2.4.Convenção da Biodiversidade;
 B.2.5.Convenção sobre Mudança do Clima
III -Organizações Internacionais com atuação na área ambiental
 A -Comissão de Desenvolvimento Sustentável (CDS) – Commission on Sustainable Development
 B.PNUMA (ou UNEP) - Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente
 C -Conselho Consultivo de Alto Nível sobre Desenvolvimento Sustentável (High Level Advisory Board on Sustainable Development) e Comitê Inter-Agências sobre Desenvolvimento Sustentável
 D -FAO (Food and Agriculture Organization) - Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura
 E-WHO (World Health Organization) - Organização Mundial de Saúde
 F-IAEA (International Atomic Energy Agency) - Agência Internacional de Energia Atômica
 G -WMO - World Metereological Organization – Organização Metereológica Mundial
 H -IMO (International Maritime Organization) - Organização Marítima Internacional
 I -IWC (International Whaling Commission) - Comissão Internacional sobre a Pesca da Baleia
 J -ILO (International Labor Organization) - Organização Internacional do Trabalho (OIT)
IV -Fontes Bibliográficas

I - «Apresentação»

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente está lançando a Série “Entendendo o Meio Ambiente”, com o intuito de apresentar de forma clara e sucinta os grandes temas relativos ao meio ambiente para os profissionais, ativistas e estudiosos da área, bem como ao público leigo.
Este livro da série, intitulado “Tratados e Organizações Internacionais”, apresenta os principais tratados, conferências e resultados, e organizações internacionais de maior interesse na área ambiental.
É importante esclarecer que a preocupação com questões ambientais no âmbito internacional voltou-se primeiramente àquelas relativas às regiões de interesse comum de alguns países, ou conjunto deles, como as águas internacionais, o Continente Antártico, o espaço aéreo, regiões costeiras, e recursos aquíferos e pesqueiros. Isso teve reflexos no sistema jurídico internacional, resultando na adoção e criação de tratados e organizações internacionais, direta ou indiretamente voltados à busca de soluções para problemas ambientais. Os tratados ambientais internacionais mais antigos dizem respeito a questões regionais ou pontuais e eram mais esparsos. Contudo, com o advento da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano em 1972, e a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento em 1992, as regras internacionais sobre a proteção do meio ambiente se multiplicaram e tornaram-se cada vez mais abrangentes, voltadas para um tratamento global dos problemas ambientais.
Esta publicação pretende mostrar de forma concisa a amplitude dos temas tratados em matéria ambiental no nível internacional, buscando apresentar ao grande público brasileiro os temas fundamentais relativos à proteção ambiental.
FABIO FELDMANN - SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
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II - «Tratados e Conferências Internacionais sobre Matéria Ambiental»


De acordo com a terminologia jurídica, Tratados Internacionais são acordos concluídos entre Estados em forma escrita e regulados pelo Direito Internacional.
Os Tratados Internacionais são uma das fontes normativas admitidas pelo Direito Internacional.
É importante esclarecer que a palavra Tratado é utilizada aqui em seu sentido amplo, incluindo todas as espécies de acordos internacionais, que podem ser de natureza variada, por exemplo: convenções, declarações, atos, protocolos, entre outros.
Ainda sobre sua conceituação, deve-se salientar que os Tratados estabelecem uma relação de Estado a Estado e se aplicam, salvo estipulação em contrário, a todo o território dos países contraentes. Eles acarretam de modo indireto obrigações para os poderes estatais (Executivo, Legislativo e Judiciário) de cada um dos signatários, e o descumprimento das obrigações neles estipuladas acarreta a responsabilidade internacional do Estado. Os tratados, de um modo geral, só atingem os indivíduos através do direito interno, após a incorporação a esse direito.
Para que um tratado entre em vigor e torne-se vinculativo, uma série de etapas devem ser transcorridas, e podem variar de país para país. De modo geral as etapas incluem os seguintes momentos: (i) negociação; (ii) assinatura; (iii) ratificação; (iv) promulgação; (v) publicação. No caso do Brasil, o Presidente da República tem o poder de celebrar tratados, convenções e atos internacionais, contudo estes estão sujeitos ao referendo do Congresso Nacional (artigo 84, VIII, Constituição Federal).
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A. Tratados Ambientais

A.1. Quadro Geral
Os principais temas objeto de tratados ambientais internacionais relacionam-se à poluição transfronteiriça, poluição marinha, mudanças climáticas, contaminação do espaço aéreo, região Antártica, recursos aquíferos comuns, comércio internacional de animais, áreas sob especial regime de proteção, controle de pragas, dentre outros.
A relação a seguir contém dados sobre os principais tratados internacionais em matéria ambiental, alguns de alcance internacional, outros de alcance regional, sem contudo esgotar a matéria.
1959>Convenção sobre Pesca no Atlântico Norte Conservação e uso racional dos estoques de peixes.
 >Convenção sobre Pesca no Atlântico NE Conservação e uso racional dos estoques de peixes.
 >(Protocolo 91)Tratado Antártico Utilização da Antártica para fins pacíficos.
1960>Convênio sobre Proteção dos Trabalhadores contra Radiações Ionizantes Proteção da saúde e segurança dos trabalhadores.
 >Convenção sobre Responsabilidade de Terceiros no Uso da Energia Nuclear Compensação sobre danos causados e garantia do uso pacífico da energia nuclear.
1961>Convenção sobre Proteção de Novas Qualidades de Plantas Reconhecimento e proteção dos cultivadores de novas variedades de plantas.
1962>Acordo de Cooperação em Pesca Marítima Promover a cooperação na pesca e pesquisa sobre recursos do mar.
1963>Convenção de Viena sobre Responsabilidade Civil por Danos Nucleares Provisão de recursos contra danos resultantes do uso pacífico da energia nuclear.
 >Acordo sobre Poluição do Rio Reno contra Poluição Cooperação entre países para prevenir a poluição e manter qualidade da água.
 >Tratado proibindo ensaios nucleares na atmosfera, espaço ultraterrestre (Lua, etc.) Desincentivar a produção e testes de armas nucleares.
1964>Convenção sobre Conselho Internacional para Exploração do Mar Nova constituição para conselho criado em 1902.
1966>Convenção sobre Conservação do Atum do Atlântico Manter populações e promover uso racional.
1967>Convenção Fitossanitária Africana Controle e eliminação de pragas das plantas.
1968>Convenção Africana sobre Conservação da Natureza e Recursos Naturais Conservação e utilização do solo, água, flora e fauna para as futuras gerações.
1969>Convenção sobre Conservação dos Recursos Vivos do Atlântico SE Cooperação e uso racional de recursos.
 >Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo Visa compensação de danos causados por derramamento de óleo.
 >Convênio Relativo à Intervenção em Alto Mar em caso de acidentes com Óleo Para tomada de providências em acidentes que afetem o mar e a costa.
1971>(emendada em 1982) Convenção Relativa às Áreas Úmidas de Importância Internacional (RAMSAR) Proteção das áreas úmidas, reconhecendo seu valor econômico, cultural, científico e recreativo.
 >Convênio sobre Proteção contra Riscos de Contaminação por Benzeno Proteção de trabalhadores na produção, manuseio e uso do benzeno.
 >Convênio sobre Responsabilidade Civil na Esfera do Transporte Marítimo de Materiais Nucleares Responsabiliza o operador da instalação nuclear por danos causados em incidente nuclear no transporte marítimo de material nuclear.
1972>Convenção sobre Prevenção da Poluição Marítima por Navios e Aeronaves Controle de despejos de substâncias nocivas.
 >Convenção para Conservação dos Leões Marinhos da Antártica Proteção, Estudo, Uso Racional.
 >Convenção das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano Declaração de Princípios sobre Proteção do Meio Ambiente.
1973>Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies de Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES) Evitar a exploração através do comércio internacional. Seus anexos relacionam diferentes categorias de espécies ameaçadas.
 >Convenção para Prevenção da Poluição do Mar por Navios Preservação do meio ambiente marinho contra poluição por óleo e outras substâncias, visando a diminuição do despejo incidental.
 >Convenção para Proteção do Urso Polar Medidas conservacionistas para proteção do urso, importante recurso do Ártico.
1974>Convenção sobre Proteção Ambiental - países escandinavos (Dinamarca, Finlândia, Suécia e Noruega) Proteção e melhoria do meio ambiente e cooperação para esse fim.
 >Convenção para Prevenção da Poluição Marinha por Fontes Terrestres Conjunto de medidas para proteção do meio ambiente marinho.
1977>Convenção para Proteção dos Trabalhadores contra Problemas Ambientais Proteção contra problemas devidos à poluição do ar, som, vibração.
1978>Convenção Regional do Kuwait sobre Proteção do Ambiente Marinho Prevenir, combater a poluição do meio ambiente marinho.
 >Tratado de Cooperação Amazônica Promover o desenvolvimento harmonioso e distribuição eqüitativa dos benefícios do desenvolvimento entre as partes.
1979>Convenção para Proteção de Espécies Migratórias de Animais Selvagens Proteção de animais que migram além das fronteiras nacionais.
 >Convenção sobre Poluição Transfronteiriça Proteção contra os efeitos nocivos da Poluição do Ar, visando sua redução.
1982>Convenção sobre Direito do Mar Estabelece o regime jurídico para os mares e oceanos, bem como padrões de proteção e sanções contra a poluição.
1985>Tratado de Zona Livre de Elementos Nucleares do Pacífico Sul. Estabelece zona livre de utilização de materiais nucleares.
 >Protocolo sobre Áreas Protegidas e Fauna e Flora - Região Oriental da África Proteção de espécies ameaçadas de extinção e de áreas de habitats naturais.
 >Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio Proteção da saúde humana e do meio ambiente contra os efeitos nocivos das alterações da camada de ozônio.
1986>Convenção sobre Breve Notificação a respeito de Acidentes Nucleares Fornecimento de informações sobre acidentes de forma rápida para minimização das conseqüências da radiação.
1987>(Emendas em 1990 e 1992) Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Esgotam a Camada de Ozônio Estabelece etapas para a redução e proibição da manufatura e uso de substâncias degradadoras da camada de ozônio.
1989>Convenção sobre Controle de Movimentos Transfronteiços de Resíduos Perigosos (Convenção da Basiléia) Comercialização internacional e depósitos de substâncias tóxicas.
 >Convenção Internacional sobre Poluição por Óleo Propugna a tomada de medidas conjuntas ou isoladas para se preparar ou responder a incidentes de poluição por derramento de óleo.
1991>Convenção Africana sobre o Banimento da Importação e Controle do Movimento e Gerenciamento de Resíduos Perigosos Transfronteiriços (Bamako) Proibição da importação para a África de Resíduos Perigosos.
 >Convenção s/ Cooperação Pesqueira entre Países Africanos beirando o Oceano Atlântico Cooperação nas atividades pesqueiras visando auto-suficiência alimentícia através do uso racional e integrado dos recursos pesqueiros.
 >Protocolo ao Tratado Antártico sobre Proteção Ambiental Designa a Antártica como Reserva Natural, destinada à paz e à ciência; determina princípios de proteção ambiental da região; estabelece a cooperação no planejamento e condução das atividades na região.
 >Convenção sobre Avaliação de Impacto Ambiental em Contextos Transfronteiriços Assegurar a execução de AIA antes da tomada de decisão sobre uma dada atividade que pode causar significativo impacto ambiental.
1992>Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Carta de Princípios para um novo estilo de vida na terra, proteção dos recursos naturais e busca do desenvolvimento sustentável.
 >Agenda 21 Diretrizes para o desenvolvimento sustentável a longo prazo, a partir de temas prioritários, tais como: desmatamento, lixo, clima, solo, desertos, água, biotecnologia, etc.
 >Princípios para a Administração Sustentável das Florestas Busca um consenso global sobre o manejo, conservação e desenvolvimento sustentável das florestas.
 >Convenção da Biodiversidade Conservação da Biodiversidade, mantendo a maior variedade de organismos vivos, comunidades e ecossistemas, para atender às presentes e futuras gerações 1992 Convenção sobre Mudança do Clima Estabilizar as emissões de gases efeito estufa num nível que evite graves intervenções com o sistema climático global e que permita o desenvolvimento sustentável.
 >Resolução da Assembléia Geral da ONU criando a Comissão de Desenvolvimento Sustentável Conjunto de medidas para proteção do meio ambiente marinho. Acompanhar a implementação da Agenda 21 e continuar os trabalhos após a ECO92.
 >Convenção para Proteção do Meio Ambiente do Atlântico Nordeste Prevenção e eliminação de poluição por fontes terrestres; eliminação e prevenção de poluição por despejo ou incineração; proibição de despejos por fontes extra-costeiras. Incluir os princípios da precaução do poluidor-pagador.
 >Convenção para Proteção do Mar Negro contra Poluição Prevenir, reduzir e controlar a poluição para proteção e preservação do meio ambiente do Mar Negro.
 >Convenção para Proteção do Mar Báltico Prevenção e eliminação de poluição; inclui os princípios do poluidor-pagador e da precaução e exige o uso da melhor tecnologia e prática disponível.
 >Convenção sobre os Efeitos Transfronteiriços de Acidentes Industriais Prevenção de acidentes industriais e mitigação de seus efeitos.
1993>Convenção sobre Responsabilidade Civil por Danos Resultantes de Atividades Perigosas ao Meio Ambiente (Conselho da Europa, CEE, outros países) Assegurar compensação adequada por danos resultantes de atividades perigosas ao meio ambiente e meios de prevenção e recuperação.
 >Convenção de Londres sobre Banimento de Despejo de Resíduos de Baixo Índice de Radiação nos Oceanos Impõe banimento permanente do despejo de resíduos de baixo índice de radiação nos oceanos.
 >Convenção s/ Proibição de Desenvolvimento, Produção, Armazenamento e Uso de Armas Químicas e sobre sua Destruição Proíbe o desenvolvimento e produção de armas químicas e os países contratantes se submetem a inspeções para esse fim.
1994>Convenção Internacional de Combate à Desertificação nos Países afetados por Desertificação e/ou Seca Reconhece a importância do combate à pobreza, da melhor distribuição dos benefícios do desenvolvimento e do atendimento às necessidades de saúde e bem-estar das populações afetadas pela desertificação.
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B. Principais Conferências Internacionais sobre o Meio Ambiente


Em dois momentos as Nações Unidas reuniram-se para debater questões globais com vistas à busca de soluções para os problemas de ordem ambiental que afligem o Planeta: a primeira vez em Estocolmo, em 1972, e a segunda, no Rio de Janeiro, em 1992. As principais características e resultados dessas duas conferências estão descritos a seguir.

B.1. Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano e Documentos Resultantes - Estocolmo 1972

Os sérios problemas ambientais que afetavam o mundo foram a causa da convocação pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1968, da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, que veio a se realizar em junho de 1972 em Estocolmo. Essa conferência chamou a atenção das nações para o fato de que a ação humana estava causando séria degradação da natureza e criando severos riscos para o bem estar e para a própria sobrevivência da humanidade. Foi marcada por uma visão antropocêntrica de mundo, em que o homem era tido como o centro de toda a atividade realizada no planeta, desconsiderando o fato de a espécie humana ser parte da grande cadeia ecológica que rege a vida na Terra.
A Conferência foi marcada pelo confronto entre as perspectivas dos países desenvolvidos e dos países em desenvolvimento. Os países desenvolvidos estavam preocupados com os efeitos da devastação ambiental sobre a Terra, propondo um programa internacional voltado para a conservação dos recursos naturais e genéticos do planeta, pregando que medidas preventivas teriam que ser encontradas imediatamente, para que se evitasse um grande desastre. Por outro lado, os países em desenvolvimento argumentavam que se encontravam assolados pela miséria, com graves problemas de moradia, saneamento básico, atacados por doenças infecciosas e que necessitavam desenvolver-se economicamente, e rapidamente.
Questionavam a legitimidade das recomendações dos países ricos que já haviam atingido o poderio industrial com o uso predatório de recursos naturais e que queriam impor a eles complexas exigências de controle ambiental, que poderiam encarecer e retardar a industrialização dos países em desenvolvimento.
A Conferência contou com representantes de 113 países, 250 organizações-não-governamentais e dos organismos da ONU. A Conferência produziu a Declaração sobre o Meio Ambiente Humano, uma declaração de princípios de comportamento e responsabilidade que deveriam governar as decisões concernentes a questões ambientais. Outro resultado formal foi um Plano de Ação que convocava todos os países, os organismos das Nações Unidas, bem como todas as organizações internacionais a cooperarem na busca de soluções para uma série de problemas ambientais.
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B.2. Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento e Documentos Resultantes - Rio de Janeiro (1992)

Em 1988 a Assembléia Geral das Nações Unidas aprovou uma Resolução determinando a realização, até 1992, de uma conferência sobre o meio ambiente e desenvolvimento que pudesse avaliar como os países haviam promovido a proteção ambiental desde a Conferência de Estocolmo de 1972. Na sessão que aprovou essa resolução o Brasil ofereceu-se para sediar o encontro em 1992.
Em 1989 a Assembléia Geral da ONU convocou a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), que ficou conhecida como “Cúpula da Terra”, e marcou sua realização para o mês de junho de 1992, de maneira a coincidir com o Dia do Meio Ambiente.
Dentre os objetivos principais dessa conferência, destacaram-se os seguintes:
  • examinar a situação ambiental mundial desde 1972 e suas relações com o estilo de desenvolvimento vigente;
  • estabelecer mecanismos de transferência de tecnologias não-poluentes aos países subdesenvolvidos;
  • examinar estratégias nacionais e internacionais para incorporação de critérios ambientais ao processo de desenvolvimento;
  • estabelecer um sistema de cooperação internacional para prever ameaças ambientais e prestar socorro em casos emergenciais;
  • reavaliar o sistema de organismos da ONU, eventualmente criando novas instituições para implementar as decisões da conferência.
Essa conferência foi organizada pelo Comitê Preparatório da Conferência (PREPCOM), que foi formado em 1990 e tornou-se responsável pela preparação dos aspectos técnicos do encontro. Durante as quatro reuniões do PREPCOM antecedentes à Conferência, foram preparados e discutidos os termos dos documentos que foram assinados em junho de 1992 no Rio de Janeiro.
O PREPCOM foi também importante na medida em que inovou os procedimentos preparatórios de conferências internacionais, permitindo um amplo debate político e intercâmbio de idéias entre as delegações oficiais e os representantes dos vários setores da sociedade civil, por meio de entidades e cientistas. A participação ativa de atores não-governamentais nesse processo é um indício do papel cada vez mais importante desses atores em negociações internacionais. Em geral, pode-se dizer que representantes de ONGs e do setor privado têm tido um papel significativo nos anos recentes na elaboração de importantes acordos internacionais, assistindo delegações oficiais, ou até sendo incluídos como parte das mesmas.
A Conferência da ONU propiciou um debate e mobilização da comunidade internacional em torno da necessidade de uma urgente mudança de comportamento visando a preservação da vida na Terra.
A Conferência ficou conhecida como “Cúpula da Terra” (Earth Summit), e realizou-se no Rio de Janeiro entre 3 e 14 de junho de 1992, contando com a presença de 172 países (apenas seis membros das Nações Unidas não estiveram presentes), representados por aproximadamente 10.000 participantes, incluindo 116 chefes de Estado. Além disso, receberam credenciais para acompanhar as reuniões cerca de 1.400 organizações-não-governamentais e 9.000 jornalistas.
Como produto dessa Conferência foram assinados 05 documentos. São eles:
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1. Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento


Trata-se de uma carta contendo 27 princípios que visa estabelecer um novo estilo de vida, um novo tipo de presença do homem na Terra, através da proteção dos recursos naturais e da busca do desenvolvimento sustentável e de melhores condições de vida para todos os povos. Resumidamente, os princípios dizem respeito a:
PRINCÍPIO 1:marcOs seres humanos têm direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com a natureza;
PRINCÍPIO 2:marcDireito dos estados de explorarem seus próprios recursos naturais e dever de controlar atividades de forma a não prejudicar o território de outros;
PRINCÍPIO 3:marcO desenvolvimento deve ser promovido de forma a garantir as necessidades das presentes e futuras gerações;
PRINCÍPIO 4:marcA proteção ambiental deve ser considerada parte integral do processo de desenvolvimento;
PRINCÍPIO 5:marcA erradicação da pobreza é requisito indispensável para promoção do desenvolvimento sustentável;
PRINCÍPIO 6:marcDeve ser dada prioridade à situação especial de países em desenvolvimento e aos mais pobres;
PRINCÍPIO 7:marcOs Estados devem cooperar na conservação, proteção e recuperação da integridade e saúde do ecossistema Terra. Os Estados têm responsabilidade comum, mas diferenciada, em função de sua contribuição para a degradação do meio ambiente global.
PRINCÍPIO 8:marcOs Estados devem reduzir e eliminar padrões de consumo e produção considerados insustentáveis.
PRINCÍPIO 9:marcOs Estados devem cooperar no desenvolvimento e intercâmbio de conhecimento científico e tecnológico;
PRINCÍPIO 10:marcA participação pública no processo decisório ambiental deve ser promovida e o acesso à informação facilitado;
PRINCÍPIO 11:marcOs países devem promover a adoção de leis ambientais;
PRINCÍPIO 12:marcAs políticas econômicas com fins de proteção ambiental não devem servir para discriminar ou restringir o comércio internacional. Medidas para controle de problemas ambientais transfronteiriços ou globais devem, sempre que possível, ser baseadas em consenso entre os países;
PRINCÍPIO 13:marcDeve-se promover a adoção de leis e tratados internacionais visando a responsabilização e compensação por danos causados ao meio ambiente;
PRINCÍPIO 14:marcOs países devem cooperar no sentido de desestimular a transferência de atividades ou substâncias altamente nocivas ao meio ambiente e à saúde humana de um país a outro;
PRINCÍPIO 15:marcO princípio da precaução deverá ser aplicado amplamente pelos Estados, de acordo com suas próprias condições, de forma a proteger o meio ambiente;
PRINCÍPIO 16:marcAs autoridades locais devem promover a internalização de custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, levando em consideração que o poluidor deve arcar com os custos da poluição;
PRINCÍPIO 17:marcOs estudos de Impacto Ambiental como instrumentos nacionais devem ser utilizados para atividades que possam causar significativo impacto adverso ao meio ambiente e serem submetidos a uma decisão por autoridade local competente;
PRINCÍPIO 18:marcOs Estados devem notificar imediatamente outros Estados sobre desastres naturais ou outras emergências que possam causar dano ao seu ambiente;
PRINCÍPIO 19:marcOs Estados devem notificar previamente ou em tempo outros Estados que possam ser potencialmente afetados por atividades com significativo impacto ambiental transfronteiriço;
PRINCÍPIO 20:marcAs mulheres têm um papel vital no gerenciamento e desenvolvimento ambiental. Sua participação integral é essencial para se atingir o desenvolvimento sustentável;
PRINCÍPIO 21:marcA criatividade, idealismo e coragem dos jovens do mundo deve ser mobilizada para se formar uma parceria global de forma a se atingir o desenvolvimento sustentável e assegurar um mundo melhor para todos;
PRINCÍPIO 22:marcAs populações indígenas e outras comunidades locais têm um papel vital no gerenciamento e desenvolvimento ambiental em função de seus conhecimentos e práticas tradicionais. Os Estados devem reconhecer e assegurar seus direitos;
PRINCÍPIO 23:marcOs recursos naturais e ambientais de populações sob opressão, dominação e ocupação devem ser protegidos;
PRINCÍPIO 24:marcOs Estados devem respeitar o Direito Internacional e proteger o meio ambiente em tempos de conflitos armados;
PRINCÍPIO 25:marcA Paz, o Desenvolvimento e a Proteção Ambiental são interdependentes e indivisíveis.
PRINCÍPIO 26:marcOs Estados deverão resolver suas disputas de cunho ambiental de forma pacífica e através dos meios apropriados de acordo com a Carta das Nações Unidas;
PRINCÍPIO 27:marcOs Estados e as pessoas devem cooperar de boa fé e num espírito de parceria para o cumprimento dos princípios constantes dessa Declaração e para o desenvolvimento do Direito Internacional no campo do desenvolvimento sustentável.
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2. Agenda 21
É importante situar historicamente a propositura de um plano da grandeza que é a Agenda 21. Esse acordo é resultado de um amadurecimento do debate da comunidade internacional a respeito da compatibilização entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental, e conseqüentemente, sobre a continuidade e sustentabilidade da vida no Planeta Terra.
Entre a realização das duas grandes conferências da ONU sobre Meio Ambiente, a de 1972 e a de 1992, houve momentos em que a comunidade internacional reuniu-se para discutir os grandes temas afetando a sustentabilidade da vida no Planeta, quando foram publicados importantes relatórios abordando a compatibilidade entre o desenvolvimento econômico e a proteção do meio ambiente. Dentre esses relatórios, é importante destacar alguns que serviram de subsídio para a definição do conteúdo da Agenda 21, especificamente: a) Estratégia Mundial para a Conservação da Natureza, resultado de esforços das organizações WWF e IUCN (1980) ; b) O Nosso Futuro Comum , relatório da Comissão sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento da ONU (1987) ; c) Cuidando do Planeta Terra: Uma Estratégia para o Futuro da Vida, resultado de esforços do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente em conjunto com a WWF e a IUCN (1991).
Dentre os acordos assinados na Cúpula da Terra, de particular importância por seu ineditismo, por representar um consenso mundial e um compromisso político de alto nível, e, ainda, por constituir o primeiro esforço de sistematização de um amplo programa de ação para a transição para o desenvolvimento sustentável, destaca-se a Agenda 21. Esse programa está voltado para os problemas prementes de hoje, mas tem o objetivo de preparar o mundo para os desafios do século vindouro.
A Agenda 21 é um abrangente plano de ação a ser implementado pelos governos, agências de desenvolvimento, organizações das Nações Unidas e grupos setoriais independentes em cada área onde a atividade humana afeta o meio ambiente. A execução deste programa deverá levar em conta as diferentes situações e condições dos países e regiões e a plena observância de todos os princípios contidos na Declaração do Rio Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Trata-se de uma pauta de ações a longo prazo, estabelecendo os temas, projetos, objetivos, metas, planos e mecanismos de execução para diferentes temas da Conferência. Esse programa contém 4 seções, 40 capítulos, 115 programas, e aproximadamente 2.500 ações a serem implementadas.
As quatro seções se subdividem em capítulos temáticos que contêm um conjunto de áreas e programas. Essas quatros seções abrangem os seguintes temas:
  • Dimensões Econômicas e Sociais: trata das relações entre meio ambiente e pobreza, saúde, comércio, dívida externa, consumo e população;
  • Conservação e Administração de Recursos: trata das maneiras de gerenciar recursos físicos para garantir o desenvolvimento sustentável;
  • Fortalecimento dos Grupos Sociais: trata das formas de apoio a grupos sociais organizados e minoritários que colaboram para a sustentabilidade;
  • Meios de Implementação: trata dos financiamentos e papel das atividades governamentais
Dentre os acordos assinados na Cúpula da Terra, de particular importância por seu ineditismo, por representar um consenso mundial e um compromisso político de alto nível, e, ainda, por constituir o primeiro esforço de sistematização de um amplo programa de ação para a transição para o desenvolvimento sustentável, destaca-se a Agenda 21. Esse programa está voltado para os problemas prementes de hoje, mas tem o objetivo de preparar o mundo para os desafios do século vindouro.
A Agenda 21 é um abrangente plano de ação a ser implementado pelos governos, agências de desenvolvimento, organizações das Nações Unidas e grupos setoriais independentes em cada área onde a atividade humana afeta o meio ambiente. A execução deste programa deverá levar em conta as diferentes situações e condições dos países e regiões e a plena observância de todos os princípios contidos na Declaração do Rio Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Trata-se de uma pauta de ações a longo prazo, estabelecendo os temas, projetos, objetivos, metas, planos e mecanismos de execução para diferentes temas da Conferência. Esse programa contém 4 seções, 40 capítulos, 115 programas, e aproximadamente 2.500 ações a serem implementadas.
As quatro seções se subdividem em capítulos temáticos que contêm um conjunto de áreas e programas. Essas quatros seções abrangem os seguintes temas:
  1. Dimensões Econômicas e Sociais: trata das relações entre meio ambiente e pobreza, saúde, comércio, dívida externa, consumo e população;
  2. Conservação e Administração de Recursos: trata das maneiras de gerenciar recursos físicos para garantir o desenvolvimento sustentável;
  3. Fortalecimento dos Grupos Sociais: trata das formas de apoio a grupos sociais organizados e minoritários que colaboram para a sustentabilidade;
  4. Meios de Implementação: trata dos financiamentos e papel das atividades governamentais.
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3. Princípios para a Administração Sustentável das Florestas
Os países participantes da CNUMAD adotaram esta declaração de princípios visando um consenso global sobre o manejo, conservação e desenvolvimento sustentável de todos os tipos de florestas. O fato deste tratado ter se transformado apenas numa declaração de princípios reflete as dificuldades que surgiram no período de negociação do texto. Apesar de controvertido, este foi o primeiro tratado a tratar da questão florestal de maneira universal. A declaração visa a implantação da proteção ambiental de forma integral e integrada. Todas as funções das florestas estão descritas no texto e são sugeridas medidas para a manutenção de tais funções.
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4. Convenção da Biodiversidade
A Convenção da Biodiversidade foi assinada no Rio de Janeiro em 1992, por 156 Estados e uma organização de integração econômica regional. Os objetivos da convenção estão expressos em seu artigo 1: “Os objetivos dessa Convenção, a serem observados de acordo com as disposições aqui expressas, são a conservação da biodiversidade, o uso sustentável de seus componentes e a divisão eqüitativa e justa dos benefícios gerados com a utilização de recursos genéticos, através do acesso apropriado a referidos recursos, e através da transferência apropriada das tecnologias relevantes, levando-se em consideração todos os direitos sobre tais recursos e sobre as tecnologias, e através de financiamento adequado.”
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5. Convenção sobre Mudança do Clima
A Convenção sobre Mudança do Clima foi assinada em 1992 no Rio de Janeiro, por 154 Estados e uma organização de integração econômica regional. Entre seus fundamentos encontra-se a preocupação de que as atividades humanas têm causado uma concentração na atmosfera de gases de efeito estufa, que resultará num aquecimento da superfície da Terra e da atmosfera, o que poderá afetar adversamente ecossistemas naturais e a humanidade. Seus objetivos são:
  • estabilizar a concentração de gases efeito estufa na atmosfera num nível que possa evitar uma interferência perigosa com o sistema climático;
  • assegurar que a produção alimentar não seja ameaçada;
  • possibilitar que o desenvolvimento econômico se dê de forma sustentável.
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III - Organizações Internacionais com atuação na Área Ambiental

Organização Internacional é uma associação de Estados estabelecida por tratado, que possui uma constituição e órgãos em comum, com personalidade jurídica distinta da dos seus membros. Trata-se de uma associação voluntária de sujeitos de Direito Internacional (Estados), constituída por ato internacional (tratado), regida por normas de Direito Internacional (tratados, costumes internacionais, princípios gerais de Direito, Doutrina, Constituição, normas oriundas de sua própria função legiferante, etc), dotada de órgãos e instituições próprias.
Há diversos organismos internacionais que lidam de forma direta ou indireta com questões relativas ao meio ambiente. Aqueles elencados abaixo são organismos ou programas da Organização das Nações Unidas cuja atuação mais se destaca nessa área.
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A. COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CDS) - COMMISSION ON SUSTAINABLE DEVELOPMENT
Após o advento da CNUMAD (ou Rio 92), a Assembléia Geral da ONU criou a Comissão de Desenvolvimento Sustentável como uma comissão funcional do ECOSOC (Conselho Econômico e Social da ONU). A Comissão é composta por 53 Estados membros, com mandatos de 3 anos. Seu papel é examinar a implementação da Agenda 21, nos níveis nacional, regional e internacional, guiada explicitamente pelos princípios da Declaração do Rio de Janeiro.
A Comissão monitora a integração dos objetivos desenvolvimentistas e ambientais que permeiam todo o sistema das Nações Unidas, coordena o processo decisório entre governos nessas matérias e faz recomendações sobre quaisquer medidas necessárias para a promoção do desenvolvimento sustentável. A CDS recebe relatórios de órgãos, organizações, programas e instituições, bem como informações fornecidas por governos na forma de comunicações periódicas, ou de organizações não-governamentais. Tem também a função de rever os compromissos financeiros assumidos na Agenda 21. Em todas essas matérias a Comissão pode formular recomendações, através do Comitê Econômico e Social da ONU (ECOSOC), à Assembléia Geral.
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B. PNUMA (OU UNEP) - PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O MEIO AMBIENTE:
Paralelamente à CDS, o principal organismo lidando hoje com questões ambientais na esfera internacional é o PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente), conhecido internacionalmente por sua sigla em inglês “UNEP” (United Nations Environmental Program). O PNUMA foi criado em 1972 pela Assembléia Geral da ONU como um dos resultados da Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente Humano. Teve seu mandato ampliado com o advento da Agenda 21, passando a ser responsável, junto com os Estados e organismos da ONU, pela concretização dos objetivos da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e pela Agenda 21. O Programa opera a partir de sua sede em Nairobi.
Seus objetivos são:
  • facilitar a cooperação internacional no campo do meio ambiente;
  • promover o desenvolvimento de conhecimento nessa área;
  • monitorar o estado do meio ambiente global;
  • chamar a atenção dos governos para problemas ambientais emergentes de importância internacional.
A parte estrutural do Programa compreende um Conselho Executivo, um Secretariado, chefiado por um Secretário Executivo, e um Fundo, que fornece assistência financeira aos programas ambientais. Os recursos do Fundo são fornecidos por governos de forma voluntária, e são utilizados na promoção de projetos apresentados por governos, órgãos das Nações Unidas, organizações-não-governamentais, ou formulados pelo próprio PNUMA.
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C - CONSELHO CONSULTIVO DE ALTO NÍVEL SOBRE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (HIGH LEVEL ADVISORY BOARD ON SUSTAINABLE DEVELOPMENT) E COMITÊ INTER-AGÊNCIAS SOBRE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Ambos organismos foram criados como resultado da CNUMAD, e em função da necessidade de agilizar a implementação dos compromissos então assumidos.
O Conselho Consultivo de Alto Nível sobre Desenvolvimento Sustentável foi criado após a CNUMAD, e seus 21 membros foram indicados em julho de 1993 pelo Secretário Geral da ONU. O papel do conselho é auxiliar na formulação de propostas de políticas e identificar questões emergentes que devem receber especial atenção dos organismos internacionais, particularmente da Comissão de Desenvolvimento Sustentável e do Conselho Econômico e Social da ONU (ECOSOC). Muitos de seus membros são especialistas em questões ambientais O Comitê Inter-Agências sobre Desenvolvimento Sustentável é composto de nove membros, representando o PNUMA, a FAO, a IAEA, a OIT, o PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), a UNESCO, a WHO, a WMO e o Banco Mundial. Foi criado em Outubro de 1992 e é um dos atores principais na implementação da Agenda 21, pois assegura a cooperação e a coordenação das ações dentro do sistema das Nações Unidas.
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D - FAO (FOOD AND AGRICULTURE ORGANIZATION) - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ALIMENTAÇÃO E A AGRICULTURA:
A FAO foi criada em 1945 e tem sede em Roma. Tem como principal objetivo a erradicação da fome e pobreza que afetam milhões de pessoas em todo o mundo. As suas finalidades são as seguintes:
  • preparar informações e avaliações sobre produção, distribuição e consumo com relação à agricultura, pesca, nutrição e silvicultura;
  • fornecer assistência técnica;
  • promover a melhoria nacional e internacional de produção, distribuição de alimentos.
A questão da produção alimentícia está intrinsecamente ligada à questão ambiental, uma vez que tal produção depende das condições dos recursos naturais disponíveis. Na promoção da produção alimentícia em todo o mundo, o trabalho da FAO depende de fatores ambientais, tais como uso do solo, utilização de recursos hídricos, pesticidas, entre outros, cujo aproveitamento e uso correto é essencial para a manutenção da qualidade ambiental global e dos alimentos.
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E- WHO (WORLD HEALTH ORGANIZATION) - ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE:
A OMS foi criada na Conferência Internacional de Saúde de 1946, reunida em Nova York, e começou a funcionar em 1948, com a função básica de melhorar o nível de saúde no mundo.
Entre seus objetivos destacam-se:
  • erradicar as epidemias e endemias;
  • estabelecer padrões internacionais para produtos farmacêuticos e biológicos;
  • auxiliar os governos;
  • coordenar as atividades internacionais em matéria de saúde;
  • contribuir para o aperfeiçoamento do ensino médico.
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F - IAEA (INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY) - AGÊNCIA INTERNACIONAL DE ENERGIA ATÔMICA
A IAEA tem as suas origens em uma proposição do Presidente Eisenhower perante a Assembléia Geral da ONU em 1953. O então Presidente dos Estados Unidos apresentou uma proposta no sentido de ser criada uma organização internacional “devotada exclusivamente aos usos pacíficos da energia atômica”.
Em 1957 a Agência começou a funcionar com sede em Viena.
As finalidades da IAEA são:
  • incrementar a utilização pacífica da energia atômica;
  • facilitar o intercâmbio de informações e cientistas;
  • agir como intermediária entre seus membros para providenciar serviços, equipamentos, etc.
As atividades da IAEA visam a promoção do desenvolvimento da energia nuclear, do uso de radioisótopos na medicina, agricultura, hidrologia e indústria; promoção de intercâmbio de informações e técnicas através de programas para bolsistas, programas de treinamento, conferências e publicações; lidar com aspectos legais relacionados aos perigos decorrentes da radioatividade.
A IAEA formulou padrões básicos de segurança para proteção contra a radiação, e também formulou regulamentos e normas técnicas para operações específicas como o transporte seguro de materiais radioativos.
Países signatários do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares comprometem-se ao assinar o acordo a seguir as regras de salvaguarda estabelecidas pela Agência referentes às suas atividades pacíficas, submetendo-se às suas inspeções periódicas.
A Agência exerce certo controle sobre os Estados membros através de inspeções. Se um Estado viola as suas normas, é feito um relatório ao Conselho de Governadores (órgão da Agência), que exorta o Estado violador a respeitar as normas da Agência e comunica a violação à Assembléia Geral da ONU e ao Conselho de Segurança. A sanção pode incluir ainda a interrupção do auxílio prestado pela IAEA ao Estado ou ainda a sua exclusão da organização.
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G - WMO - WORLD METEREOLOGICAL ORGANIZATION - ORGANIZAÇÃO METEREOLÓGICA MUNDIAL
A WMO entrou em funcionamento em 1951, e tem sede em Genebra. As finalidades da WMO são a seguintes:
  • promover o rápido intercâmbio entre os Estados das informações metereológicas;
  • intensificar a aplicação da metereologia à navegação marítima e aérea e à agricultura;
  • estabelecer uma rede de estações metereológicas;
  • intensificar a pesquisa nesse domínio.
A WMO promove o intercâmbio de informações relativas a imagens de nuvens, análises e previsões das condições oceânicas, base física das condições climáticas. A WMO tem um programa no campo ambiental denominado “Programa Ambiental de Aplicação Metereológica” que aplica conhecimentos da metereologia às atividades humanas, tais como agricultura, transportes, energia, poluição atmosférica e marítima e problemas ambientais em geral.
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H - IMO (INTERNATIONAL MARITIME ORGANIZATION) - ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL
A IMO teve sua constituição elaborada em 1948, mas só entrou em vigor em 1958, e tem sede em Londres. Suas principais finalidades são: (
  • cooperação e troca de informações no campo internacional a respeito de assuntos técnicos de navegação comercial;
  • desenvolver a segurança no mar; (iii) reunir conferências sobre navegação.
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I - IWC (INTERNATIONAL WHALING COMMISSION) - COMISSÃO INTERNACIONAL SOBRE A PESCA DA BALEIA
Em 1946 um acentuado declínio das populações de baleias nos mares internacionais devido à caça desmedida em anos anteriores fez com que os países envolvidos na pesca de baleias assinassem a Convenção Internacional para Regulamentação da Pesca da Baleia, a fim de evitar que a atividade se tornasse inviável economicamente.
A Convenção criou a Comissão sobre a Pesca da Baleia, com a função de regulamentar a pesca de forma sistemática. Ocorre que a pesca da baleia prosseguiu de forma desordenada, causando tamanho declínio das populações existentes, que em 1982 a Comissão passou uma moratória proibindo a pesca comercial da baleia no período de 1986 a 1990.
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J - ILO (INTERNATIONAL LABOR ORGANIZATION) - ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT)
Foi criada em 1919 como uma instituição autônoma ligada à Liga das Nações (antecessora da ONU). Em 1946 a OIT tornou-se a primeira agência especializada da ONU.
Entre suas finalidades destacam-se:
  • estabelecimento de uma paz duradoura através da promoção da justiça social;
  • promover a melhoria das condições de trabalho e de vida através da ação internacional;
  • promover estabilidade econômica e social.
No campo do meio ambiente é importante destacar a atuação da OIT na promoção de um meio ambiente de trabalho sadio. No âmbito da OIT foram firmados vários tratados de cunho ambiental.
A OIT atua em várias frentes no que diz respeito ao meio ambiente. Um dos principais programas da OIT chama-se “Condições de Trabalho e Meio Ambiente”.
Esse programa é guiado pelo princípio segundo o qual as pessoas têm direito a trabalhar num meio ambiente sadio e seguro. Dentre as questões sob estudo por esse programa da OIT, em conjunto com o PNUMA e a Organização Mundial da Saúde, encontra-se um grupo de trabalho que está promovendo programas voltados à assegurar que a manipulação de substâncias perigosas na indústria e agricultura se dêem de forma a proteger o meio ambiente e a saúde dos trabalhadores. Dentro do Programa do Meio Ambiente, a OIT também trata da elaboração de um código sobre o uso de produtos químicos no trabalho. A proteção contra a radiação no ambiente de trabalho é outra preocupação da OIT, que trabalha em conjunto com outros organismos da ONU nesse assunto. Os cuidados necessários para o descomissonamento de usinas nucleares ao redor do mundo é outro assunto que está sendo estudado pela OIT.
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IV - Fontes Bibliográficas

  1. A AGENDA 21,Tradução Publicada pela Câmara dos Deputados, Brasília, 1995
    Albuquerque, Celso D. de, Direito Internacional Público, 8a. edição, Livraria Freitas Bastos S.A., 1986
  2. Buergenthal, Thomas, e Maier, Harold G., Public International Law, In a Nut Shell, West Publishing Co., 1990
  3. “Everyone´s United Nations - A Handbook on the Work of the United Nations”, Tenth Edition, 1986
  4. Feldmann, Fabio, org., Guia da Ecologia, Ed. Abril, 1992
  5. Greenglobe Yearbook of International Co-operation on Environment and Development,The Fridtjof Nansen Institute, 1994
  6. Henkin, Louis; Pugh, Richard C.; Schachter, Oscar; Smit, Hans, “ International Law, Cases and Materials”, 2nd. Edition, West Publishing Co., 1987
  7. Implantação da Agenda 21 em São Paulo, Documento da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Balanço Dezembro de 1995
  8. Kiss, Alexander, e Shelton, Dinah, “International Environmental Law”, 1994 Supplement, Transnational Publishers, Inc., New York, 1994
  9. Machado, Paulo Affonso Leme, Direito Ambiental Brasileiro, Malheiros Editores, 1992
    Milaré, Édis, Tutela Jurisdicional do Meio Ambiente, “in” RT (Revista dos Tribunais) 676/48, Fevereiro de 1992
  10. Relatório do “I Workshop Preparatório da Agenda 21- Brasil”, Realizado pelo Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Amazônia Legal, Abril de 1996
    “The State of the Environment 1972-1982”, Publicação do PNUMA - Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, UNEP, 1982
Fonte:
Extraído de: "Entendendo o Meio Ambiente" - Volume 1
Coordenação Geral: Fabio Feldmann - Secretário de Estado do Meio Ambiente de São Paulo
Produção Editorial e Pesquisa: Rachel Biderman Furriela
Produção Gráfica: Dirceu Rodrigues
Capa: OZ Design
Impressão: IMESP
http://www.ecclesia.com.br/biblioteca/fe_e_meio_ambiente/principais_conferencias_internacionais_sobre_o_meio_ambiente_e_documentos_resultantes.html#IIA

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